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O artigo teve como objetivo analisar as decisões do Poder Judiciário Trabalhista brasileiro envolvendo o fenômeno da terceirização, com foco nos acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entre 2000 e 2016 e em um diálogo com recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema. Até 2017 não havia no Brasil legislação específica sobre a terceirização. Nesse vácuo, o TST, por meio de suas decisões, estabeleceu parâmetros jurisprudenciais que acabaram sendo sumulados no decorrer do tempo, como é o caso da Súmula 331, de 1993, alterada posteriormente. Este texto analisa essa dinâmica e, a partir dela, o papel da Justiça do Trabalho e, mais recentemente, do STF diante do aprofundamento da terceirização para trabalhadores do setor papel e celulose, eletricitários, petroleiros, correspondentes bancários, trabalhadores em Call Center e Tecnologia da Informação (TI) em bancos públicos.