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Neste artigo, a relação entre o desenvolvimento do conceito <em>segurança humana</em> e a norma emergente da responsabilidade de proteger é analisada a partir dos casos mais emblemáticos de intervenção internacional em fatos de total violação de direitos dentro de um Estado. O termo <em>segurança humana</em> surgiu em 1994, resenhado em um relatório do Programa de Nações Unidas para o Desenvolvimento. Trata-se de um conceito mais amplo de segurança do que o que era assumido tradicionalmente, que evidencia que esta, aos olhos das Nações Unidas, já não somente vale para os Estados, mas também, e cada vez mais, para as pessoas. Se bem é certo que este conceito tem que ver com a luta contra a pobreza e a capacidade de desenvolvimento das comunidades, inclui a transição para a paz e o desenvolvimento sustentável nas comunidades frágeis e afetadas por conflitos.